Nova conquista para Militares !
Dep. Cabo Maciel |
“É
legal e possível o cômputo em dobro dos períodos de licença especial e férias
não gozadas, nos termos do artigo 122, inciso III e IV, da Lei Estadual
Nº1.154/1975” . Essa é mais uma importante conquista obtida pelo deputado Cabo
Maciel (PR) em favor dos profissionais da Segurança Pública do Amazonas. O
parlamentar formalizou o pedido de uma consulta junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE), sobre as exigências da lei específica dos direitos, deveres,
concessão de benefícios previdenciários, remuneração, prerrogativas relacionadas
aos Policiais e Bombeiros Militares.
Os
militares – disse Maciel -, desenvolvem uma atividade diferenciada dos demais
servidores públicos do Amazonas. Muitos deixam de cumprir integralmente suas
férias ou licença especial devido a grande demanda existente no trabalho da
Segurança Pública.
Agora,
- continuou Cabo Maciel – observadas as regras constantes no Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Amazonas o TCE confirmou que é legal e
possível o cômputo em dobro dos períodos de licença especial e férias não gozadas,
nos termos do artigo 122, inciso III e IV da Lei Estadual Nº1.154/1975.
Cabo
Maciel concluiu destacando o parecer é do Conselheiro-Relator Érico Xavier
Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou
favorável sobre a aplicabilidade do paragrafo 4º do Art. 61 e paragrafo 2º. Do
Art. 65, da Lei Nº1.154 de 09/12/1975 – Estatuto da PMAM, em favor do Policiais
e Bombeiros Militares do Amazonas, por ocasião de suas Transferências para a
Reserva Remunerada.
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