quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Licença Especial e férias interrompidas pelos militares será pago em dobro, diz Cabo Maciel



Nova conquista para Militares !
Dep. Cabo Maciel

                “É legal e possível o cômputo em dobro dos períodos de licença especial e férias não gozadas, nos termos do artigo 122, inciso III e IV, da Lei Estadual Nº1.154/1975” . Essa é mais uma importante conquista obtida pelo deputado Cabo Maciel (PR) em favor dos profissionais da Segurança Pública do Amazonas. O parlamentar formalizou o pedido de uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as exigências da lei específica dos direitos, deveres, concessão de benefícios previdenciários, remuneração, prerrogativas relacionadas aos Policiais e Bombeiros Militares.

                Os militares – disse Maciel -, desenvolvem uma atividade diferenciada dos demais servidores públicos do Amazonas. Muitos deixam de cumprir integralmente suas férias ou licença especial devido a grande demanda existente no trabalho da Segurança Pública.

                Agora, - continuou Cabo Maciel – observadas as regras constantes no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas o TCE confirmou que é legal e possível o cômputo em dobro dos períodos de licença especial e férias não gozadas, nos termos do artigo 122, inciso III e IV da Lei Estadual Nº1.154/1975. 

                Cabo Maciel concluiu destacando o parecer é do Conselheiro-Relator Érico Xavier Desterro e Silva, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou favorável sobre a aplicabilidade do paragrafo 4º do Art. 61 e paragrafo 2º. Do Art. 65, da Lei Nº1.154 de 09/12/1975 – Estatuto da PMAM, em favor do Policiais e Bombeiros Militares do Amazonas, por ocasião de suas Transferências para a Reserva Remunerada.

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