quinta-feira, 6 de novembro de 2014

TJ suspende proibição de uso de bala de borracha pela Polícia Militar de SP DE SÃO PAULO


Bala de borracha

Fonte: Folha

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia o uso de bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo durante manifestações. A decisão de primeira instância dava um prazo de 30 dias para a corporação suspender o uso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a pedido da Defensoria Pública.


O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, afirmou não existir comprovação de abusos da utilização desse tipo de armamento não letal. "O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e fossem tomadas pela violência", afirma o magistrado na decisão.

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