Bala de borracha |
Fonte: Folha
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia
o uso de bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo durante
manifestações. A decisão de primeira instância dava um prazo de
30 dias para a corporação suspender o uso, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil, a pedido da Defensoria Pública.
O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público,
afirmou não existir comprovação de abusos da utilização desse
tipo de armamento não letal. "O que se tem nos autos são casos
isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e
evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica
e fossem tomadas pela violência", afirma o magistrado na
decisão.
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